Estabelecer um controle eficiente para a jornada de trabalho é um dos principais desafios das empresas na busca pela produtividade.
Nas últimas décadas, o avanço tecnológico trouxe ferramentas importantes para esse propósito. Uma delas é o controle de ponto eletrônico, que continua recebendo aprimoramentos para tornar-se cada vez mais versátil.
Nossa proposta neste artigo é responder algumas das dúvidas mais comuns sobre os sistemas de ponto eletrônico.
Você verá as diretrizes previstas em lei para a adoção desse método, suas características mais relevantes e os benefícios que ele pode trazer para seu negócio. Confira!
1. Quais são as leis que tratam sobre o ponto eletrônico?
A primeira diretriz específica sobre ponto eletrônico foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria 1510, em 2009.
Antes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já determinava as situações em que deveria haver algum tipo de controle de ponto. Em 2011, a Portaria 373 abriu espaço para a modernização dos sistemas, incluindo o uso de dispositivos móveis.
2. Quais são os requisitos para um sistema de ponto eletrônico?
Os dispositivos de ponto eletrônico precisam estar de acordo com os requisitos impostos pelo MTE e passar pela vistoria de uma empresa credenciada. Os Registradores Eletrônicos de Ponto devem ter a marcação de ponto como finalidade exclusiva, ou seja, não podem armazenar informações adicionais.
Os equipamentos também não podem permitir que registros sejam alterados ou apagados. Além disso, é proibido usar mecanismos para restringir marcações ou registrar presenças automaticamente.
3. Como devem ser os comprovantes do sistema de ponto eletrônico?
A cada marcação do trabalhador, o sistema deve emitir comprovantes com as seguintes informações:
Identificação do empregador (nome, CNPJ);
Local em que o serviço foi prestado;
Número de fabricação do Registrador Eletrônico de Ponto;
Identificação do trabalhador (nome e número do PIS);
Data, hora e Número Sequencial do Registro (NSR).
4. Em quais situações o controle com ponto eletrônico é opcional?
O controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 funcionários.
Note que esse controle não precisa ser eletrônico, necessariamente. Ainda existe a possibilidade de adotar pontos manuais ou mecânicos, mas os pontos eletrônicos são muito mais eficientes.
Para equipes de até nove colaboradores em um mesmo estabelecimento, o controle de ponto é opcional. Entretanto, empresas que abrem mão do sistema de ponto eletrônico tendem a ter mais dificuldade para controlar a jornada e acabam ficando vulneráveis aos processos trabalhistas.
5. O sistema de ponto eletrônico pode ser online?
Sim. Como foi mencionado, a Portaria 373 permite a aplicação de novas tecnologias. Soluções como o BOB.RH, desenvolvido pela Simova, facilitam a gestão de funcionários ao integrar os dispositivos mobile e o controlador de ponto, usando o apontamento eletrônico para aumentar a eficiência operacional.
O colaborador poderá realizar o registro de ponto em qualquer lugar por meio de um aplicativo que funciona até mesmo quando o dispositivo está offline.
Os dados são transmitidos para o sistema assim que ele se conecta novamente à internet. Para utilizar esse tipo de software, o empregador precisa de autorização por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
6. Quais as vantagens de trocar o ponto eletrônico fixo pelo móvel?
O principal benefício de um sistema de ponto eletrônico móvel é a flexibilidade que proporciona aos funcionários e a transparência de informações fornecidas à empresa, principalmente para aquelas que possuem colaboradores em tarefas externas, sendo possível a marcação de ponto em qualquer lugar.
A precisão dos dados coletados é essencial para as organizações, pois sustenta veracidade nas informações transmitidas ao empregador além de possibilitar a elaboração de padronizações para atendimentos numa logística de prestação de serviços.
Considerando os itens abordados, você terá mais segurança para procurar a solução de ponto eletrônico que se adapta melhor ao seu modelo de negócio. Ao adotar um método mais ágil para coleta e análise das informações sobre a jornada de trabalho, o departamento de gestão de pessoas terá uma importante ferramenta para contribuir com o aumento da produtividade e gestão de informações sobre os colaboradores.
Gostou deste artigo? Agora que você tem mais conhecimento sobre as características de um sistema de controle de ponto eletrônico, saiba como otimizar a gestão da equipe no campo para transformar processos em resultados.
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