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COMO MODERNIZAR O SISTEMA DE PONTO DA SUA EMPRESA SEGUINDO A PORTARIA 373?

Ter um negócio próprio e gerir com eficiência todo o ciclo operacional demanda muita dedicação, planejamento e conhecimento das normas trabalhistas. Entre as novidades para somar a esse número destaca-se a Portaria 373.


Essa norma representa um avanço nos processos de modernização e simplificação ligados à jornada de trabalho do empregado que, simultaneamente, moderniza o sistema de ponto da empresa.


Mas, o que é a Portaria 373? Do que ela trata? Quais as vantagens em adotá-la? Continue a leitura e esclareça essas e outras dúvidas.


ponto eletrônico fixo trocado por software de apontamenot eletrônico

O que é a Portaria 373?


Antes da edição da Portaria 373, a gestão de marcação de ponto era realizada manualmente, sem qualquer cuidado com rasuras, fraudes e marcações posteriores, o que deixava margem para alterações na jornada de trabalho, nas horas extras e escalas.


Por muito tempo, a marcação de ponto não teve nenhuma regulamentação, sendo disciplinada pela Lei n 7.855/1989, que não dava respaldo específico sobre esse tema. Para solucionar essas questões foi editada a Portaria 373, que otimiza e traz à rotina das empresas métodos mais modernos de registro de ponto.


De forma simplificada, a Portaria 373 revogou a Portaria 1.120/1995, permitindo que as empresas pudessem escolher sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao registro eletrônico, desde que tais soluções fossem autorizadas em Convenção ou Acordo Coletivo.


A partir de agora, por exemplo, empresas podem utilizar ferramentas tecnológicas, como aplicativos online, para o registro da jornada de trabalho, de modo automatizado e em poucos cliques.


O que é preciso saber sobre a Portaria 373?


A Portaria 373 foi a alavanca para a modernização e automação no registro da jornada de trabalho. Por meio dela foi possível regulamentar formas mais eficientes de controlar a

rotina dos colaboradores.


Em relação a Portaria 373 é possível esclarecer:


Empresas podem adotar no dia a dia soluções alternativas de controle de jornada de trabalho (desde que autorizadas por Convenção de Acordo Coletivo), não devendo admitir:


I. Restrições à marcação do ponto;

II. Marcação automática do ponto;

III. Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e;

IV. Alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.


Os sistemas alternativos deverão:


I. Estar disponíveis no local de trabalho;

II. Permitir a identificação de empregador e empregado e;

III. Possibilitar, por meio da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.


O controle de ponto torna-se obrigatório para empresas que têm mais de dez funcionários, seja realizado por meio do registro manual, seja mecânico ou eletrônico, segundo definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


Vale destacar que a Portaria 1510 de 2009 é outra norma que disciplina a jornada de trabalho dos colaboradores, obrigando os empregadores a adotar a tecnologia como forma de controle de ponto, bem como a emissão de comprovantes, relatórios, entre outros aspectos importantes.


Qual a importância dessa portaria?


Quanto tempo a equipe de RH perderia se fosse realizar, manualmente, a contagem de horas trabalhadas, as horas extras realizadas, as férias, os horários de entradas e saídas e demais informações para o cálculo da jornada de trabalho de cada um dos funcionários? Complicado, não?


A Portaria 373 representa a possibilidade de modernizar a rotina de marcação de ponto e redefinir toda a estratégia de gestão de recursos humanos, tornando mais efetivo o controle da jornada de trabalho e das rotinas trabalhistas em geral.


Além disso, possibilita utilizar aplicativos remotos de controle da jornada de trabalho, permitindo realizar marcações por meio de geoposicionamento. A Portaria 373 é a alavanca para modernizar os processos, automatizando toda a parte de gestão dos funcionários.


Agora que você já está por dentro das novidades para modernizar o sistema de ponto da sua empresa seguindo a Portaria 373, assine nossa newsletter e receba diretamente no seu e-mail outros posts exclusivos.


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