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PORTARIA 1510 X PORTARIA 373: QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS?

A legislação brasileira sobre os direitos trabalhistas sempre é um assunto bastante extenso e que deixa todos em estado de alerta. Um dos principais pontos que as empresas estão de olho é o controle da jornada de trabalho.


A Portaria 1510 e a Portaria 373 são duas normas específicas sobre a forma como o monitoramento pode ser feito, baseando-se em tecnologias que automatizam o processo de registro de entrada e de saída. Essa prática deu ainda mais espaço para a utilização do apontamento eletrônico dentro das empresas.


Durante muito tempo, o registro de entradas e saídas foi marcado por enormes falhas e erros que prejudicaram todas as partes envolvidas. A partir da criação dessas normas, os processos foram revitalizados, garantindo o controle saudável e eficiente sobre os horários dos colaboradores.


Mas, afinal, você sabe quais são as grandes diferenças entre as duas portarias? Se esse assunto faz parte da sua rotina e você quer entender mais sobre ele, então continue a leitura!


Ponto eletrônico fixo que será substituido por apontamento móvel de ponto, de acordo com a portaria 373


O que é a Portaria 1510?


Publicada em 21 de agosto de 2009, a Portaria nº. 1510 é um regulamento criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que busca garantir a otimização do processo de registro de jornadas de trabalho.


A forma de garantir a excelência dessa prática é com a utilização de um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto — SREP. Sendo assim, com esse formato é impossível alterar qualquer informação original sobre o controle, de modo que impeça o colaborador de sair prejudicado e a empresa beneficiada.


Além disso, a portaria também garante algumas informações técnicas e funcionais do sistema, como:

  1. emissão de comprovantes de registro;

  2. relógio interno;

  3. memória do registro de jornada de atividades; e

  4. controle fiscal das jornadas de atividades de colaborador.

Só com essas funcionalidades, o SREP poderá ser homologado pelo MTE. Por isso o material deve ser baseado em tecnologias suficientes para tais funções.


Além de abrir caminho para automatização do registro eletrônico, a portaria 1510 preservou o número de horas extras exercidas e o pagamento devido em caso de sua realização.


E a Portaria 373?


O principal objetivo dessa portaria, que está em vigor desde fevereiro de 2011, é atualizar e otimizar os resultados que a 1510 vinha alcançando. Para ela, além dos métodos eletrônicos, é possível utilizar outras alternativas de registro, desde que eles estejam autorizados pelas Convenções Coletivas.


Por meio dela ainda não é permitido fazer nenhuma alteração nos dados de movimentação dos colaboradores, entretanto não existe mais restrições à marcação de ponto ou de jornadas superiores, como as horas extras.


Por fim, é importante ainda relembrar que a impressão de recibo não é mais necessária, conforme dito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e isso possibilita a utilização de equipamentos mais modernos e gerenciáveis.


As portarias são formas de garantir o conforto tanto do empregador quanto do colaborador. Com elas, é possível evitar uma série de desgastes judiciários e economia com gastos que não estão programados.


Para implementar a portaria 373 uma empresa especialista em apontamento eletrônico e coleta de dados em campo fará total diferença para o seu negócio, facilitando, assim, a gestão de colaboradores


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